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Saiba se você pode contribuir como segurado facultativo de baixa renda

28/09/2023

Muitos clientes querem simular o tempo que falta para se aposentar, mas são surpreendidos com a informação de que FALTA MUITO TEMPO.

 

Levando em consideração o custo financeiro de ter que realizar as contribuições todo mês, e tendo em vista o tempo que ainda falta, muitos contribuintes me questionam se vale a pena continuar contribuindo.

 

Pois bem, caso o contribuinte cumpra os requisitos exigidos, poderá garantir os seus direitos recolhendo apenas 5% sobre o salário mínimo, como segurado facultativo de baixa renda.

 

Os requisitos estão previstos na Lei 8.212/91, em seu art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’

 

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

[...]

II - 5% (cinco por cento): 

[...]

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

(grifos nossos)

 

Portanto, extrai-se da Lei os seguintes requisitos CUMULATIVOS para o contribuinte facultivo de baixa renda:

 

1. Não possuir renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte ou qualquer outro benefício previdenciário);

2. Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

3. Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (exceto Bolsa Família);

4. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.

 

Direitos do segurado facultativo de baixa renda:

 

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente

Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária

Auxílio-reclusão

Salário-maternidade

 

Algumas particularidades

 

A aposentadoria por idade será de um salário mínimo;

O segurado não poderá se aposentar por tempo de contribuição.

 

A contribuição poderá ser feita mediante guia gerada pela Internet ou por carnê.

 

Recolhi como contribuinte facultativo de baixa renda, mas não me enquadro na modalidade. O que devo fazer?

 

Caso o segurado não preencha todos requisitos para se filiar nessa modalidade, poderá proceder a complementação das contribuições, a fim de que se tornem válidas.

 

A complementação pode se dar nas seguintes alíquotas:

 

11%: plano simplificado (art. 21, §2º, I da Lei 8.212/91)

20%: alíquota que garante o cômputo das contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição

 

A complementação das contribuições pode ocorrer via processo administrativo ou judicial.

 

Para mais informações, deixe sua mensagem!

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