28/09/2023
Muitos clientes querem simular o tempo que falta para se aposentar, mas são surpreendidos com a informação de que FALTA MUITO TEMPO.
Levando em consideração o custo financeiro de ter que realizar as contribuições todo mês, e tendo em vista o tempo que ainda falta, muitos contribuintes me questionam se vale a pena continuar contribuindo.
Pois bem, caso o contribuinte cumpra os requisitos exigidos, poderá garantir os seus direitos recolhendo apenas 5% sobre o salário mínimo, como segurado facultativo de baixa renda.
Os requisitos estão previstos na Lei 8.212/91, em seu art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
[...]
II - 5% (cinco por cento):
[...]
b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.
(grifos nossos)
Portanto, extrai-se da Lei os seguintes requisitos CUMULATIVOS para o contribuinte facultivo de baixa renda:
1. Não possuir renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte ou qualquer outro benefício previdenciário);
2. Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
3. Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (exceto Bolsa Família);
4. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Direitos do segurado facultativo de baixa renda:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente
Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio-reclusão
Salário-maternidade
Algumas particularidades
A aposentadoria por idade será de um salário mínimo;
O segurado não poderá se aposentar por tempo de contribuição.
A contribuição poderá ser feita mediante guia gerada pela Internet ou por carnê.
Recolhi como contribuinte facultativo de baixa renda, mas não me enquadro na modalidade. O que devo fazer?
Caso o segurado não preencha todos requisitos para se filiar nessa modalidade, poderá proceder a complementação das contribuições, a fim de que se tornem válidas.
A complementação pode se dar nas seguintes alíquotas:
11%: plano simplificado (art. 21, §2º, I da Lei 8.212/91)
20%: alíquota que garante o cômputo das contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição
A complementação das contribuições pode ocorrer via processo administrativo ou judicial.
Para mais informações, deixe sua mensagem!